Contribuição previdenciária a cargo da empresa

COVID19

PORTARIA 150 DE 07 DE ABRIL DE 2020.

No dia 03 de abril foi publicada a portaria 139 que prorrogou o recolhimento da contribuição previdenciária a cargo da empresa, chamado INSS parte empresa. Acontece que algumas contribuições previdenciária que também são de ônus da empresa havia ficado de fora, para corrigir isso a RFB editou no dia 07 de abril a portaria 150, que altera o artigo 1º da portaria 139. Nessa alteração também foi prorrogado os seguintes encargos.


1. CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).


- Esta contribuição substitui o INSS parte empresa e foi editada em 2011 pela lei 12.546 de 2011. Alguns setores como o de construção civil e vestuário acabaram por não serem beneficiados com esta postergação, o que agora está corrigido.

2. FUNRURAL (Contribuição Previdenciária do Produtor Rural).

- Esta contribuição incide sobre o faturamento da produção do produtor rural, ou seja, em toda a venda que o produtor faz ele sofre a retenção na nota.

Prazos

Os novos prazos de recolhimento passam a ser os seguintes:

1. Contribuições vincendas em abril → Recolhimento em agosto.
2. Contribuições Vincendas em maio → Recolhimento em outubro.

 

Toda a equipe DMS está de prontidão para esclarecer qualquer dúvida referente aos assuntos aqui abordados. Não hesite em nos contatar, será um prazer atendê-lo.

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