Como medida emergencial perante a COVID-19, a Caixa liberou o saque em caráter de emergência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020.
Para efetuar este pagamento, a Caixa tomou a medida de criar automaticamente uma conta poupança social digital, que também pode ser gerenciada através do aplicativo, seguindo o cronograma de pagamento.
Movimentando o crédito emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Como mencionado anteriormente, as movimentações do FGTS podem ser realizadas pelo aplicativo da Caixa, o que ajudará a evitar a ida até uma agência.
Através do crédito disponibilizado, é possível pagar algumas contas e boletos, fazendo o uso do QR code, além de ser possível a transferência do valor para outros bancos. Também é possível optar por não receber o valor, neste caso a solicitação deverá ser feita até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital.
Qual o valor do crédito emergencial disponibilizado pela Caixa e o cronograma de pagamento?
Para cada trabalhador, foi concedido um crédito emergencial no valor de R$ 1.045,00, sendo considerado a soma total de todos os saldos das contas do FGTS. Para realizar a consulta deste benefício, é possível visualizar pelo aplicativo da Caixa, mas também pode ser conferido através do website fgts.caixa.gov.br.
A liberação deste recurso segue um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador, com datas pré definidas, onde ficará a disposição o valor para saque, ou transferência
Abaixo segue cronograma ilustrado:
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