Obrigatoriedade

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2017.

QUEM ESTA NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2017 ?

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Atividade rural:

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário,de 2016;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou a condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do Imposto sabre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do alt. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual

A DMS Organização Empresarial terá o maior prazer em atendê-lo. Você pode enviar suas inforãções por e-mail, ou ir até um de nosso enscritórios e ja sair em dia com a Receita Federal. Clique aqui e entre contato com agente:

Cordeirópolis: (19) 3546-2309.

Sumaré: (19) 3396-3740.

Fonte: DMS

Você também pode se interressar por

PORTAL DO CLIENTE